Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14729, de 5 de abril de 2004
Nº 14729/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 14.567, de 22 de outubro de 2003, que assegura assentos em fila especial única para idosos, gestantes e deficientes físicos usuários de serviços públicos.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Assegura assentos em fila especial única para idoso, gestante, lactante, pessoa portadora de deficiência, e pessoa acompanhada por criança de colo usuário de serviços públicos.” (NR)
“Art. 1o Na prestação de serviços públicos pelo Poder Público Estadual, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, serão disponibilizados assentos em fila especial única para os idosos, as gestantes, as lactantes, as pessoas portadoras de deficiência, e pessoas acompanhadas por criança de colo usuários destes serviços.”
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 13-04-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.04.2004.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.