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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14725, de 25 de março de 2004

Nº 14725/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a ÂNGELA MARIA COSTA MACHADO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida a ÂNGELA MARIA COSTA MACHADO pensão especial, mensal, no valor de R$ 3.952,00 (três mil, novecentos e cinquenta e dois reais) R$ 700,00 (setecentos reais) .

- Valor reajustado pela Lei nº 20.191, de 23-05-2018.

Parágrafo únicoAo benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1o da Lei n. 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
A fonte de custeio da despesa ora criada advirá do Tesouro Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Giuseppe Vecci

José Carlos Siqueira

(D.O. de 30-03-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.03.2004.

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