Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14722, de 8 de março de 2004

Nº 14722/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI No 14.722, DE 08 DE MARÇO DE 2004.

Autoriza a abertura de 1 (um) crédito especial, no valor de R$ 5.000.000,00, em favor do Fundo Estadual de Desenvolvimento do Nordeste - FUNDESTE.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Chefe do Poder Executivo é autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, 1 (um) crédito especial, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor do Fundo Estadual de Desenvolvimento do Nordeste - FUNDESTE, para acorrer a despesas com o gerenciamento e o desenvolvimento de ações na região Nordeste do Estado de Goiás, à conta do Tesouro Estadual.
Parágrafo únicoO recurso financeiro, necessário à execução do disposto no art. 1o desta Lei, resultará da anulação parcial da Reserva de Contingência, dotação 2702.99999 0000 9.000 - Grupo 9 - Fonte 00, da vigente Lei de Meios, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), nos termos do inciso III do § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

(D.O. de 11-03-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.03.2004.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo