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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14720, de 8 de março de 2004

Nº 14720/2004

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta o valor da pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reajustado para R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais o valor da pensão especial concedida a OSVALDO MARANHÃO JAPIASSU pela Lei n. 13.638, de 9 de junho de 2000, alterada pela Lei n. 14.171, de 14 de junho de 2002.
Parágrafo únicoAo benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1o da Lei n. 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Giuseppe Vecci

José Carlos Siqueira

(D.O. de 11-03-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.03.2004.

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