Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13638, de 9 de junho de 2000

Nº 13638/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 13.638, DE 09 DE JUNHO DE 2000.

- Vide Lei nº 14.171, de 14-06-2002.

Concede pensão especial a OSVALDO MARANHÃO JAPIASSÚ.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a OSVALDO MARANHÃO JAPIASSÚ uma pensão especial no valor mensal de R$ 272,00 (duzentos e setenta e dois reais).
Parágrafo único- Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei n. 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de junho de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Jalles Fontoura de Siqueira

(D.O. de 15-06-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.06.2000.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo