Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14717, de 17 de fevereiro de 2004
Nº 14717/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Estabelece tempo máximo para permanência do usuário de serviços públicos em fila de espera.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de janeiro de 2004.
Deputado CÉLIO SILVEIRA
PRESIDENTE
(D.A. de 18-02-2004 e D.O. de 26-02-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 18-02-2004 e D.O. de 26.02.2004.