Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14660, de 8 de janeiro de 2004
Nº 14660/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.660, DE 08 DE JANEIRO DE 2004.
- Revogado pela Lei nº 19.951, de 29-12-2017. art. 7º.
Dispõe sobre o Auxílio-Alimentação do pessoal militar do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
VALOR MENSAL
| ATUAL | A PARTIR DE: | ||
| 1o/01/04 | 1o/04/04 | 1o/06/04 | |
| 60,00 | 80,00 | 100,00 | 120,00 |
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira
(D.O. de 14-01-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.01.2004.