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Lei Estadual de Goiás nº 14637, de 30 de dezembro de 2003

Nº 14637/2003

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Secretaria-Geral

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 14.637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.

- Vide Lei nº 15.614, de 24-03-2006.

Convalida os atos administrativos pertinentes à vantagem que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam convalidados, para todos os efeitos, os atos administrativos pertinentes ao Adicional de Função, praticados no âmbito do Poder Legislativo, com embasamento na Lei n. 14.059, de 26 de dezembro de 2001.
Art. 2.
Os valores do Adicional de Função convalidados por força do disposto no art. 1o, são os relacionados no Anexo I desta Lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

José Carlos Siqueira

(D.O. de 30-12-2003)

A N E X O I

Icargos de provimento em comissão

1 - DAS-5

a)Chefe de Gabinete da Presidência....................R$ 2.178,00
b)Chefe da Secretaria-Geral da Presidência........R$ 2.178,00
c)Chefe da Assessoria da Presidência.................R$ 2.178,00
d)Chefe da Assessoria da Diretoria-Geral............R$ 2.178,00
e)Coordenador do Controle Interno......................R$ 2.178,00

2 - DAS-6...............................................................R$ 2.178,00

3 - DAS-7...............................................................R$ 2.178,00

IIcargos de provimento efetivo

1 - Procurador da Assembléia Legislativa - 1ª Classe R$ 2.178,00

2 - Procurador da Assembléia Legislativa - 2ª Classe R$ 1.980,00

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.2003.

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