Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14637, de 30 de dezembro de 2003
Nº 14637/2003
Secretaria-Geral
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
- Vide Lei nº 15.614, de 24-03-2006.
Convalida os atos administrativos pertinentes à vantagem que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira
(D.O. de 30-12-2003)
A N E X O I
1 - DAS-5
2 - DAS-6...............................................................R$ 2.178,00
3 - DAS-7...............................................................R$ 2.178,00
1 - Procurador da Assembléia Legislativa - 1ª Classe R$ 2.178,00
2 - Procurador da Assembléia Legislativa - 2ª Classe R$ 1.980,00
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.