Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14636, de 30 de dezembro de 2003
Nº 14636/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 14.042, de 21 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
.......................................................................................... Os incisos III e IV do art. 3o da Lei n. 14.042, de 21 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
...........................................................................................
“Art. 4oA. O Quadro Transitório é composto de professores do ensino superior, egressos dos Quadros Permanentes das unidades administrativas absorvidas pela Fundação Universidade Estadual de Goiás e ocupantes dos seguintes cargos:
“Art. 4oB. Aos servidores do Quadro Transitório a que se refere o art. 4oA são assegurados os vencimentos percebidos pelos integrantes do Quadro Permanente, na forma constante no Anexo III desta Lei.” (NR)
“Art. 4oC. Aos aposentados e pensionistas serão garantidos os mesmos vencimentos percebidos pelos professores em atividade, de acordo com as especificações abaixo:
..................................................................................... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1o de setembro de 2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Denise Aparecida Carvalho
(D.O. de 30-12-2003)
ANEXO III
QUADRO TRANSITÓRIO
(Lei nº 14.042, de 21 de dezembro de 2001)
| CARGO | QUANTITATIVO | VENCIMENTO EM R$ |
| - PROFESSOR ASSISTENTE - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO II | 03 10 | 1.287,00 |
| - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO III - PROFESSOR ADJUNTO | 05 16 | 1.840,41 |
| - PROFESSOR TITULAR | 04 | 2.783,61 |
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.2003.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.