Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14626, de 22 de dezembro de 2003
Nº 14626/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui a Semana Estadual do Idoso e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 22.312, de 11-10-2023.
Art. 2o A semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial do Estado.
- Redação dada pela Lei nº 22.312, de 11-10-2023.
Art. 3o A Semana Estadual do Idoso tem como objetivo:
- Redação dada pela Lei nº 22.312, de 11-10-2023.
II - conscientizar o idoso de sua importância, como fonte de experiências importante papel na construção de uma sociedade com maior qualidade de vida;
- Acrescido pela Lei nº 22.312, de 11-10-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.312, de 11-10-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.312, de 11-10-2023.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.A. de 27-04-2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 30-12-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.