Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22312, de 11 de outubro de 2023

Nº 22312/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 14.626, de 22 de dezembro de 2003, que institui a Semana Estadual do Idoso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 14.626, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º A Semana Estadual do Idoso fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.” (NR)

“Art. 3º A Semana Estadual do Idoso tem como objetivos:

...................................................................................................................................

IIconscientizar o idoso de sua importância, como fonte de experiências, na construção de uma sociedade com maior qualidade de vida;

...................................................................................................................................

IVestimular a ressignificação do envelhecimento de forma a torná– lo ativo e saudável, e a recuperar, manter e promover a autonomia e a independência do idoso;
Vestimular a inserção do idoso no mercado de trabalho e a ressignificação do trabalho na velhice;
VIcombater, por meio da conscientização de familiares e da sociedade, o abandono afetivo e financeiro do idoso.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de outubro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WAGNER CAMARGO NETO

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.