Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22312, de 11 de outubro de 2023
Nº 22312/2023
Altera a Lei nº 14.626, de 22 de dezembro de 2003, que institui a Semana Estadual do Idoso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º A Semana Estadual do Idoso fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.” (NR)
“Art. 3º A Semana Estadual do Idoso tem como objetivos:
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Goiânia, 11 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WAGNER CAMARGO NETO
Deputado Estadual