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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14625, de 18 de dezembro de 2003

Nº 14625/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Fundo de Capacitação do Servidor Público.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais ao Fundo de Capacitação do Servidor Público, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados ao atendimento de despesas com a realização de concursos públicos.
Art. 2.
O recurso necessário à execução do disposto no art. 1o desta Lei é o caracterizado no inciso III do § 1o do art. 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, resultante de anulação parcial, de igual valor, de dotação constante do vigente Orçamento Geral do Estado, assim discriminada:

5352.04.128.3152.2682

Grupo 3 -

Fonte 20 -

R$ 500.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

José Carlos Siqueira

(D.O. de 24-12-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.12.2003.

5352.04.128.3152.2682Grupo 3 -Fonte 20 -R$ 500.000,00

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