Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14596, de 17 de novembro de 2003
Nº 14596/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI N° 14.596, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003.
- Revogado pela Lei nº 16.598, de 23-06-2009, art. 5º.
Dispõe sobre a convalidação e/ou revigoramento do fundo rotativo da Agência Goiana do Sistema Prisional e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira
Jônathas Silva
(D.O. de 20-11-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.11.2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.