Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14587, de 17 de novembro de 2003
Nº 14587/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 14.012, de 18 de dezembro de 2001.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 20-11-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.11.2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.