Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14575, de 7 de novembro de 2003
Nº 14575/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera redação da Lei nº 14.470, de 16 de julho de 2003.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2o [...]
[...]” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 12-11-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.11.2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.