Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14470, de 16 de julho de 2003
Nº 14470/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a praticar os atos que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 14.575, de 07-11-2003. ceder, com ou sem ônus, aos consórcios referidos no art. 1º, servidores da Agência Goiana de Obras Públicas lotados em suas regionais nas cidades de Alvorada do Norte, Anápolis, Alto Paraíso, Caiapônia, Campos Belos, Catalão, Ceres, Goianésia, Goiás, Inhumas, Itumbiara, Jaraguá, Jataí, Jussara, Luziânia, Mineiros, Morrinhos, Mozarlândia, Palmeiras de Goiás, Pires do Rio, Porangatu, Rio Verde, São Miguel do Araguaia, São Luis de Montes Belos e Santa Helena.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. 21-07-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.