Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14574, de 7 de novembro de 2003

Nº 14574/2003

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Anterior

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área de propriedade do Estado à Prefeitura Municipal de Jaupaci e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jaupaci uma área de terras com 10.227,90 m2 (dez mil, duzentos e vinte e sete vírgula noventa metros quadrados) situada no Loteamento Chão de Estrela, naquele município, sendo os lotes n. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra n. 03, e os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da quadra n. 06 e o lote n. 01 da quadra n. 08, dentro das seguintes divisas e metragens: QUADRA N. 03, LOTE n. 01, com área total de 499,46m2, com frente para a Rua São Marcos, medindo 6,43 metros e mais um chanfrado de 8,90 metros, esquina com a Av. São Pedro; o fundo divide com os lotes n. 8, 9 e 10 medindo 29, 34 metros; o lado direito divide com o lote n. 02, medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com a Av. São Pedro, medindo 25,75 metros; LOTE n. 02, com a área total de 250,00 m2, com frente para a Rua São Marcos, medindo 10,00 metros; o fundo divide com o lote n. 07, medindo 10,00 metros; o lado direito divide com o lote n. 03, medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com o lote n. 01, medindo 25,00 metros; LOTE n. 03 com a área total de 250,00m2, com frente para a Rua São Marcos, medindo 10,00 metros; o fundo divide com o lote n. 06, medindo 10,00 metros; o lado direito divide com o lote n. 04, medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com o lote n. 03, medindo 25,00 metros; LOTE n. 04 com a (área de 250,00 metros, com frente para a Rua são Marcos, medindo 10,00 metros; o fundo divide com o lote n. 05, medindo 10,00 metros; o lado direito divide com o lote n. digo) a área total de 312,50m2, com frente para a Rua São Marcos, esquina com a Rua São Tiago, medindo 8,00 metros e mais um chanfrado de 7,07 metros; o fundo divide com o lote n. 05, medindo 13,00 metros; o lado direito divide com a Rua São Tiago, medindo 20,00 metros; o lado esquerdo divide com o lote n. 03, medindo 25,00 metros; LOTE N. 05, com a área de 312,50m2, com frente para a Rua São Lucas, esquina com a Av. São Pedro, medindo 8,00 metros e mais um chanfrado de 7,07 metros; o fundo divide com o lote n. 04, medindo 13,00 metros; o lado direito divide com o lote n. 06, medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com a Rua São Tiago, medindo 20,00 metros; LOTE n. 06, com a área de 250,00 metros, com frente para a Rua são Lucas, medindo 10,00 metros; o fundo divide com o lote n. 03, medindo 10,00 metros; o lado direito divide com o lote n. 07, medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com o lote n. 05, medindo 25,00 metros; LOTE N. 07 com a área de 250,00 m2 com frente para a Rua São Lucas, medindo 10,00 metros; com o lote n. 08, medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com o lote n. 06, medindo 25,00 metros; LOTE N. 08, com a área de 250,00m2, com frente para a Rua São Lucas, medindo 10,00 metros; o fundo divide com o lote n. 02, medindo 10,00 metros; o lado direito divide com o lote n. 09, medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com o lote n. 07, medindo 25,00 metros; LOTE N. 09, com a área de 250,00m2, com frente para a Rua São Lucas, medindo 10,00 metros; o fundo divide com o lote n. 01, medindo 10,00 metros; o lado direito divide com o lote n. 10, medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com o lote n. 08, medindo 25,00 metros; LOTE N. 10, com a área total de 447,34m2, com frente para a Rua São Lucas, esquina com a Av. São Pedro, medindo 22,26 metros; e mais um chanfrado de 4,57 metros; o fundo divide com o lote n. 01, medindo 9,34 metros; o lado direito divide com o lote n. 09, medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com a Av. São Pedro, medindo 20,00 metros. QUADRA N. 08, LOTE N. 01, com a área total de 312,50m2 com frente para a Rua São Lucas, medindo 8,00 metros e mais um chanfrado de 7,07 metros; o fundo divide com o lote n. 24, medindo 13,00 metros; o lado direito divide com o lote n. 02, medindo 25,00 metros, o lado esquerdo divide com a Rua São Tiago, medindo 20,00 metros. QUADRA N. 06 - LOTE N. 01, com a área de 312,50m2 com frente para a Rua São Tomé, esquina com a Rua São Tiago, medindo 8,00 metros e mais um chanfrado de 7,07 metros; o fundo divide com o lote n. 26, medindo 13,00 metros; o lado direito divide com o lote n. 02, medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com a Rua São Tiago, medindo 20,00 metros; LOTE N. 02 com a área de 250,00m2, com frente para a Rua São Tomé, medindo 10,00 metros; o fundo divide com o lote n. 25, medindo 10,00 metros; o lado direito divide com o lote n. 03, medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com o lote n. 01, medindo 25,00 metros; LOTE N. 03, com a área de 250,00m2, com frente para a Rua São Tomé, medindo 10,00 metros; o fundo divide com o lote n. 24, medindo 10,00 metros; o lado direito divide com o lote n. 04, medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com o lote n. 02, medindo 25,00 metros; LOTE N. 04, com a área de 250,00m2, com frente para a Rua São Tomé, medindo 10,00 metros; o fundo divide com o lote n. 23, medindo 10,00 metros; o lado direito divide com o lote n. 05, medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com o lote n. 03, medindo 26,00 metros; LOTE N. 05, com a área de 250,00m2, com frente para a Rua São Tomé, medindo 10,00 metros; o fundo divide com o lote n. 22, medindo 10,00 metros; o lado direito divide com o lote n. 06, medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com o lote n. 04, medindo 25,00 metros; LOTE N. 06 com a área de 250,00m2, com frente para a Rua São Tomé, medindo 10,00 metros; o fundo divide com o lote n. 21, medindo 10,00 metros; o lado direito divide com o lote n. 07, medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com o lote n. 05, medindo 25,00 metros; LOTE N. 07, com 250,00m2, com frente para a Rua São Tomé, medindo 10,00 metros; o fundo divide com o lote n. 20, medindo 10,00 metros; o lado direito divide com o lote n. 08, medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com o lote n. 06, medindo 25,00 metros. LOTE N. 08 com a área de 250,00m2, com frente para a Rua São Tomé, medindo 10,00 metros; o fundo divide com o lote n. 19, medindo 10,00 metros; o lado direito divide com o lote n. 09, medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com o lote n. 07, medindo 25,00 metros. LOTE N. 09, com a área de 250,00m2, com frente para a Rua São Tomé, medindo 10,00 metros; o fundo divide com o lote n. 18, medindo 10,00 metros; o lado direito divide com o lote n. 10, medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com o lote n. 08, medindo 25,00 metros. LOTE N. 10, com a área de 250,00m2, com frente para a Rua São Tomé, medindo 10,00 metros; o fundo divide com o lote n. 17, medindo 10,00 metros; lado direito divide com o lote n. 11, medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com o lote n. 09, medindo 25,00 metros; LOTE N. 11, com a área de 250,00m2, com frente para a Rua São Tomé, medindo 10,00 metros; o fundo divide com o lote n. 16, medindo 10,00 metros; o lado direito divide com o lote n. 12, medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com o lote n. 10, medindo 25,00 metros; LOTE N. 12, com a área de 250,00m2, com frente para a Rua São Tomé, medindo 10,00 metros; o fundo divide com o Lote n. 15, medindo 10,00 metros; o lado direito divide com o lote n. 13; medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com o lote n. 11, medindo 25,00 metros; LOTE N. 13, com a área de 386,68m2, com frente para a Rua São Tomé, esquina com a Av. Jesus Cristo, medindo 12,08 metros e mais um chanfrado de 6,75 metros; o fundo divide com o lote n. 14, medindo 14,85 metros; o lado direito divide com o (lote n. digo), Av. Jesus Cristo, medindo 20,10 metros; o lado esquerdo divide com o lote n. 12, medindo 25,00 metros; LOTE N. 14, com a área de 330,92m2, com frente para a Rua São Marcos, medindo 7,62 metros e mais um chanfrado de 7,38 metros; o fundo divide com o lote n. 13, medindo 14,85 metros; o lado direito divide com o lote n. 15, medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com a Av. Jesus Cristo, medindo 20,10 metros; LOTE N.15, com a área de 250,00m2 com frente para a Rua São Marcos, medindo 10,00 metros; o fundo divide com o lote n. 12, medindo 10,00 metros; o lado direito divide com o lote n. 16, medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com o lote n. 14, medindo 25,00 metros; LOTE N. 16, com a área de 250,00m2, com frente para a Rua São Marcos, medindo 10,00 metros; o fundo divide com o lote n. 11, medindo 10,00 metros; o lado direito divide com o lote n. 17, medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com o lote n. 15, medindo 25,00 metros; LOTE N. 17, com a área de 250,00m2, com frente para a Rua São Marcos, medindo 10,00 metros; o fundo divide com o lote n. 10, medindo 10,00 metros; o lado direito divide com o lote n. 18, medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com o lote n. 16, medindo 25,00 metros; LOTE N. 18, com a área de 250,00m2, com frente para a Rua São Marcos, medindo 10,00 metros; o fundo divide com o lote n. 09, medindo 10,00 metros; o lado direito divide com o lote n. 19, medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com o lote n. 17, medindo 25,00 metros; LOTE N. 19, com a área de 250,00m2, com frente para a Rua São Marcos, medindo 10,00 metros; o fundo divide com o lote n. 08, medindo 10,00 metros; lado direito divide com o lote n. 20, medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com o lote n. 18, medindo 25,00 metros; LOTE N. 20, com a área de 250,00m2, com frente para a Rua São Marcos, medindo 10,00 metros; o fundo divide com o lote n. 07, medindo 10,00 metros; o lado direito divide com o lote n. 21, medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com o lote 19, medindo 25,00 metros; LOTE N. 21, com a área de 250,00m2, com frente para a Rua São Marcos, medindo 10,00 metros; o fundo divide com o lote n. 06, medindo 10,00 metros; o lado direito divide com o lote n. 22, medindo 25,00 metros; lado esquerdo divide com o lote n. 20, medindo 25,00 metros; LOTE N. 22, com a área de 250,00m2 com frente para a Rua São Marcos, medindo 10,00 metros; o fundo divide com o lote n. 05, medindo 10,00 metros; o lado direito divide com o lote n. 23, medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com o lote n. 21 medindo 25,00 metros; LOTE N. 23, com a área de 250,00m2, com frente para a Rua São Marcos, medindo 10,00 metros; o fundo divide com o lote n. 04, medindo 10,00 metros; o lado direito divide com o lote n. 24, medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com o lote n. 23, medindo 25,00 metros; LOTE N. 24, com a área de 250,00m2, com frente para a Rua São Marcos, medindo 10,00 metros; o fundo divide com o lote n. 03, medindo 10,00 metros; o lado direito divide com o lote n. 25, medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com o lote n. 23, medindo 25,00 metros; LOTE N. 25, com a área de 250,00m2, com frente para a Rua São Marcos, medindo 10,00 metros; o fundo divide com o lote n. 02, medindo 10,00 metros; o lado direito divide com o lote n. 26, medindo 25,00 metros; o lado esquerdo divide com o lote n. 24, medindo 25,00 metros; LOTE N. 26 com a área total de 312,50m2, com frente para a Rua São Marcos, esquina com a Av. São Tiago, medindo 8,00 metros e mais um chanfrado de 7,07 metros; o fundo divide com o lote n. 01, medindo 13,00 metros; o lado direito divide com a Rua São Tiago, medindo 20,00 metros; o lado esquerdo divide com o lote n. 25, medindo 25,00 metros.”
Art. 2.
O Imóvel referido no art. 1o será utilizado exclusivamente para edificação de casas populares, por meio de programas habitacionais oficiais.

- Redação dada pela Lei nº 15.536, de 05-01-2006. O imóvel referido no art. 1º será utilizado exclusivamente para edificação de casas populares, através do Programa “Morar Melhor”, com cláusula de inalienabilidade e reversão ao patrimônio público estadual na hipótese de descumprimento da obrigação estipulada neste artigo ou na alteração de suas finalidades.

Parágrafo únicoFica estipulado o prazo de 2 (dois) anos, contados da vigência desta Lei, para a implantação da finalidade prevista neste artigo, que não poderá sofrer nenhuma alteração, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do doador, independentemente de notificação.

- Redação dada pela Lei nº 15.536, de 05-01-2006.

Fica estipulado o prazo de 2 (dois) anos, contados da vigência desta lei, para a implantação da finalidade prevista neste artigo, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do doador.

Art. 3.
Caberá à Procuradoria-Geral do Estado adotar as medidas atinentes à transferência dominial do imóvel descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 12-11-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.11.2003.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo