Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14536, de 26 de setembro de 2003
Nº 14536/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº 14.308, de 12 de novembro de 2002.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de setembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 01-10-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.10.2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.