Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14531, de 17 de setembro de 2003
Nº 14531/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria e denomina o estabelecimento de ensino que especifica.
- Redação dada pela Lei nº 24.143, de 18-3-2026, com efeitos retroativos a 13 de outubro de 2003.
Altera a denominação de Escola Estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei::
- Redação dada pela Lei nº 24.143, de 18-3-2026, com efeitos retroativos a 13 de outubro de 2003.
Art. 1º Passa denominar-se COLÉGIO ESTADUAL "SALVADOR GOMES DA SILVA", o Colégio "Padrão B", com sede na Av. das Palmeiras, s/n, Centro, em Gameleira de Goiás..
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2003.
Deputado CÉLIO SILVEIRA
PRESIDENTE
(D.O. de 13-10-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.10.2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.