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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24143, de 18 de março de 2026

Nº 24143/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 14.531, de 17 de setembro de 2003, que altera a denominação de Escola Estadual que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 14.531, de 17 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Cria e denomina o estabelecimento de ensino que especifica.” (NR)

Art. 2.
A Lei nº 14.531, de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, o Colégio Estadual Salvador Gomes da Silva, situado na Avenida das Palmeiras, SN, Centro, no Município de Gameleira de Goiás/GO.” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 13 de outubro de 2003.

Goiânia, 18 de março de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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