Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14522, de 2 de setembro de 2003

Nº 14522/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado GOVERNADOR OTÁVIO LAGE o Centro de Ensino Profissional situado no Município de Goianésia-GO.

- Redação dada pela Lei nº 16.072, de 10-07-2007.

Art. 1º Fica denominado GOVERNADOR OTÁVIO LAGE o Centro de Ensino Profissional situado no Município de Goianésia-GO.

- Redação dada pela Lei nº 16.072, de 10-07-2007.

Art. 1.
Fica denominado CENTRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE JALLES MACHADO o Centro de Ensino Profissionalizante situado no Município de Goianésia - GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de setembro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 08-09-2003)

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo