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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16072, de 10 de julho de 2007

Nº 16072/2007

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Art. 1. Art. 2.
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LEI No 16.072, DE 10 DE JULHO DE 2007.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 14.522 , de 02 de setembro de 2003, passa a ter a seguinte redação: O art. 1º da Lei nº

, de 02 de setembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

ALCIDES RODRIGUES FILHO

“Art. 1º Fica denominado GOVERNADOR OTÁVIO LAGE o Centro de Ensino Profissional situado no Município de Goianésia-GO.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 17-07-2007)

2007.

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