Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14491, de 25 de julho de 2003
Nº 14491/2003
“Art. 1o .....................................................................
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“Art. 2o .......................................................................
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“ Art. 12o ....................................................................
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI No14.491, DE 25 DE JULHO DE 2003.
Introduz alterações na Lei no 13.569, de 27 de dezembro de 1999.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de julho de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 31-07-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.2003.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.