Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14484, de 16 de julho de 2003
Nº 14484/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI No 14.484, DE 16 DE JULHO DE 2003.
Concede pensão especial à pessoa que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 18.650, de 18-09-2014. É concedida a SEBASTIÃO IRIS ALVES PEREIRA uma pensão especial no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 21-07-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.