Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18650, de 18 de setembro de 2014
Nº 18650/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 14.484, de 16 de julho de 2003, que concede pensão especial à pessoa que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica concedida a SEBASTIÃO IRIS ALVES PEREIRA uma pensão especial no valor mensal de R$ 2.896,00 (dois mil, oitocentos e noventa e seis reais)." (NR).
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2014.
Deputado HELIO DE SOUSA
- PRESIDENTE -
(D.O. de 30-09-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-09-2014.