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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18650, de 18 de setembro de 2014

Nº 18650/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 14.484, de 16 de julho de 2003, que concede pensão especial à pessoa que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 1º da Lei nº 14.484, de 16 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica concedida a SEBASTIÃO IRIS ALVES PEREIRA uma pensão especial no valor mensal de R$ 2.896,00 (dois mil, oitocentos e noventa e seis reais)." (NR).

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2014.

Deputado HELIO DE SOUSA

- PRESIDENTE -

(D.O. de 30-09-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-09-2014.

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