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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14476, de 16 de julho de 2003

Nº 14476/2003

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI No 14.476, DE 16 DE JULHO DE 2003.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, até o limite de R$ 2.273.941,05 (dois milhões, duzentos e setenta e três mil, novecentos e quarenta e um reais e cinco centavos), destinados ao atendimento de despesas com a execução dos serviços de manutenção (conservação/recuperação) em rodovias federais integrantes do Plano Nacional de Viação no Estado de Goiás, à conta de convênios, conforme as seguintes especificações:
RODOVIATRECHOSUBTRECHO
BR-060/GODiv. DF/GO. Div.GO/MSAcesso a Linda Vista - Sto Antônio
BR-158/GODiv. MT/GO - Div. GO/MSDiv. MT/GO (Aragarças) Entr. GO-060(A)/GO-188(A) (Piranhas)
BR-364/GODiv. MG/GO - Div. GO/MTEntr. BR-365 (b) (Div. MG/GO) - Entr. GO-516 e Entr. GO-194 (p/Petrolândia) - Div. GO/MT (Sta. Rita do Araguaia)
BR-452/GOEntr. BR-060/GO-174 (Rio Verde) - Entr. BR-153(B) (Div. GO/MG)Entr. BR-060/GO - 174 (Rio Verde) - Entr. GO-139(B)
Art. 2.
O recurso necessário ao atendimento do disposto no art. 1o é o caracterizado no § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente do Convênio no TT-032/2003-00, celebrado entre a União, através do Ministério dos Transportes, o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e o Estado de Goiás, através da Agência Goiana de Transportes e Obras.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2003, 115o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. 21-07-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.2003.

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