Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14472, de 16 de julho de 2003
Nº 14472/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI No 14.472, DE 16 DE JULHO DE 2003.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Autoriza o parcelamento dos créditos da Companhia Energética de Goiás - CELG para com os Municípios na forma que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Revogado pela Lei nº 14.530, de 12-09-2003.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
(D.O. 21-07-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.