Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14471, de 16 de julho de 2003

Nº 14471/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI No 14.471, DE 16 DE JULHO DE 2003.

- Revogado pela Lei nº 15.028, de 1º-12-2004, art. 5º.

Cria fundo rotativo na Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado na Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário 1 (um) fundo rotativo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento do Laboratório Oficial de Análise de Semente - LASO, daquela Agência.
Art. 2.
O fundo rotativo ora criado será integralizado à conta de dotação própria do orçamento setorial daquela autarquia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2003, 115o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. 21-07-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.2003.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo