Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14471, de 16 de julho de 2003
Nº 14471/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI No 14.471, DE 16 DE JULHO DE 2003.
- Revogado pela Lei nº 15.028, de 1º-12-2004, art. 5º.
Cria fundo rotativo na Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2003, 115o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. 21-07-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.2003.