Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14439, de 29 de maio de 2003
Nº 14439/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.439, DE 29 DE MAIO DE 2003.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Altera a redação do § 2º do art. 147 da Lei nº 10.156, de 16 de janeiro de 1987.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 147 (...)
(...)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de maio de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Fernando Passos Cupertino de Barros
(D.O. de 04-06-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.06.2003.