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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14428, de 23 de maio de 2003

Nº 14428/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados ao atendimento de despesas com a execução do projeto Implantação de Viveiro para Produção de Mudas Nativas, à conta de outros convênios (Fonte 82), na ação 20 122 1501 2.857 - Programa de Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária, nos Grupos 3 (Outras Despesas Correntes) e 4 (Investimentos).
Art. 2.
O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º é o caracterizado no § 1º do art. 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente do convênio n. 004/2002, celebrado entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, por meio do Fundo Estadual do Meio Ambiente e a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

José Carlos Siqueira

José Mário Schreiner

(D.O. de 28-05-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.05.2003.

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