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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14412, de 10 de abril de 2003

Nº 14412/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado - FUNPROGE.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais ao Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado - FUNPROGE, até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados ao atendimento de despesas com aquisição de veículo, equipamentos de processamento de dados e mobiliário em geral para a prestação de Assistência Jurídica integral e gratuita às crianças e adolescentes, através da ação 1451.02 122 4006 4006 - Programa de Defesa dos Interesses Legais da Administração Pública Estadual, Grupo 4, Fonte 90.
Art. 2.
O recurso necessário ao disposto no art. 1º é o caracterizado no § 1º do art. 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente do Convênio n. 284/2002 - SEDH/MJ celebrado entre o Ministério da Justiça, através da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de abril de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa(em exercício)

Giuseppe Vecci

José Carlos Siqueira

(D.O. de 15-04-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.04.2003.

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