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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14411, de 3 de abril de 2003

Nº 14411/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FUNDESP-PJ.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FUNDESP-PJ, até o limite de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), destinados ao atendimento de despesas com a criação e operacionalização da Central de Execução das Penas Alternativas - CEPA, no Grupo 3 - Outras Despesas Correntes, na Fonte 90.
Art. 2.
O recurso necessário ao disposto no art.1º é o caracterizado no § 1º do art. 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente da anulação da dotação 0452.0206118261.880 - Grupo 4 - Investimentos, na Fonte 90, do orçamento setorial do FUNDESP-PJ.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Giuseppe Vecci

José Carlos Siqueira

(D.O. de 08-04-2003) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.04.2003.

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