Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14401, de 21 de janeiro de 2003
Nº 14401/2003
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz modificações na Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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“Descrição, atribuições e requisitos básicos para provimento de cargos - quantidade
CARGO NÍVEL QUANTITATIVO
Auditor Substituto de Engenharia TCM 115 01
Descrição do Cargo:
Requisitos bacharel em Engenharia Civil e/ou Arquitetura;
Atribuições:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 24-01-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.01.2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.