Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14395, de 9 de janeiro de 2003
Nº 14395/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Acrescenta artigo à Lei nº 13.691, de 8 de agosto de 2000.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1ºA. As doações de que trata o art. 1º desta Lei terão como encargo a destinação dos bens imóveis a programas habitacionais para famílias de baixa renda.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de janeiro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
(D.O. de 15-1-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.01.2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.