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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14395, de 9 de janeiro de 2003

Nº 14395/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Acrescenta artigo à Lei nº 13.691, de 8 de agosto de 2000.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei n. 13.691, de 8 de agosto de 2000, fica acrescida do seguinte artigo:

“Art. 1ºA. As doações de que trata o art. 1º desta Lei terão como encargo a destinação dos bens imóveis a programas habitacionais para famílias de baixa renda.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de janeiro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 15-1-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.01.2003.

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