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Lei Estadual de Goiás nº 13691, de 8 de agosto de 2000

Nº 13691/2000

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Revogada

Autoriza o Poder Executivo do Estado de Goiás a receber doação de bens móveis e imóveis de Furnas Centrais Elétricas S/A.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo do Estado de Goiás a receber, sob doação, bens móveis e imóveis de Furnas Centrais Elétricas Sociedade Anônima. A. As doações de que trata o art. 1º desta Lei terão como encargo a destinação dos bens imóveis a programas habitacionais para famílias de baixa renda.

- Acrescido pela Lei nº 14.395, de 09-01-2003.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , em Goiânia, 08 de agosto de 2000.

Deputado SEBASTIÃO TEJOTA

PRESIDENTE

(D.A. de 09-08-2000 e D.O. de 23-8-2000) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 09.08.2000 e D.O. de 23.08.2000.

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