Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14393, de 9 de janeiro de 2003

Nº 14393/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a concessão de subvenções sociais às entidades que especifica, para custeio e manutenção de serviços de saúde e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais às entidades abaixo relacionadas, mediante convênios e nos valores especificados, para o custeio e a manutenção dos serviços de saúde prestados, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000:
CONVÊNIO N./DATAENTIDADE PROCESSOVALOR (R$)
Aditivo ao Convênio 041/01Hospital de Caridade São Pedro D'Alcântara - Goiás14655202/
21758859
300.000,00
Aditivo ao Con-vênio 035/01Asilo São Vicente de Paulo - Goiás13064802/
21758859
54.000,00
Aditivo ao Con-vênio 036/01Centro de Apoio ao Doente de AIDS - CADA21611360/
21758859
18.480,00
Aditivo ao Con-vênio 041/01Fundação de Apoio à Pesquisa - UFG - FUNAPE13259402/
21976023
2.601.600,00
Parágrafo únicoAs subvenções sociais autorizadas por esta Lei serão repassadas em virtude dos aditivos mencionados no "caput" ou em virtude de novos convênios, desde que firmados com as mesmas entidades e com idêntico objeto.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária 2850.10.302.1673.2.242 referente ao exercício de 2003.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de janeiro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

José Carlos Siqueira

(D.O. de 14-1-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.01.2003.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo