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Lei Estadual de Goiás nº 14391, de 9 de janeiro de 2003

Nº 14391/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a concessão de subvenções sociais à Santa Casa de Misericórdia de Goiânia e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais à Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, mediante convênios e nos valores especificados, para o custeio e a implementação de projeto de modernização e desenvolvimento gerencial para a qualidade de gestão e da assistência prestada aos usuários do SUS, para a aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares de alto custo e para a ampliação da Unidade de Hemodiálise, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
CONVÊNIO
Nº/ DATA
OBJETO PROCESSO VALOR (R$)
Aditivo ao Convênio 047/01Contratação de empresa para a prestação de Assessoria Técnica para modernização e desenvolvimento gerencial7345801/
21942838
156.000,00
2002Aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares de alto custo21897085/
21942838
600.000,00
2002Ampliação da Unidade de Hemodiálise para receber quinze máquinas doadas pelo Ministério da Saúde21897093/
21942838
600.000,00
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária 2850.10.302.1673.2.242 do exercício de 2003.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

José Carlos Siqueira

(D.O. de 14-01-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.01.2003.

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