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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14390, de 9 de janeiro de 2003

Nº 14390/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O inciso VIII do art. 2º da Lei n. 13.664, de 27 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 2.
...............................................................................

............................................................................................. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de janeiro de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

(D.O. de 14-1-2003)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.01.2003.

VIIIatendimento urgente a exigências do serviço, em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetas aos setores de transporte, obras públicas, educação e segurança pública.”(NR)

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