Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13854, de 11 de julho de 2001
Nº 13854/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Introduz alteração na Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000 .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
............................................................................................ - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
(D.O. de 19-07-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.2001.
- Redação dada pela Lei nº 14.390, de 09-01-2003. atendimento urgente a exigências do serviço, em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetas aos setores de transporte, obras públicas e educação.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.