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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13854, de 11 de julho de 2001

Nº 13854/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em Vermelho Redação Revogada

Introduz alteração na Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000 .

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 2º, inciso VIII, da Lei n. 13.664, de 27 de julho de 2000, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2.
- ...............................................................................

............................................................................................ - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 19-07-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.2001.

VIIIatendimento urgente a exigências do serviço, em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetas aos setores de transporte, obras públicas, educação e segurança pública.”

- Redação dada pela Lei nº 14.390, de 09-01-2003. atendimento urgente a exigências do serviço, em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetas aos setores de transporte, obras públicas e educação.

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