Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14385, de 9 de janeiro de 2003
Nº 14385/2003
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.385, DE 09 DE JANEIRO DE 2003.
- Regulamentado pelo Decreto nº 5.873, de 09-12-2003.
Dispõe sobre a política estadual para a promoção do uso de sistemas orgânicos de produção vegetal e animal.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de janeiro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
José Mário Schreiner
(D.O. de 13-01-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.01.2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.