Com vistas à implementação da política estadual a que se refere o art. 1o deste Regulamento, compete à:ISecretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a)estabelecer as normas de produção, tipificação, processamento, envase, identificação e certificação da qualidade para os produtos orgânicos de origem vegetal e animal;
b)apoiar efetivamente a formação de um corpo de assistência técnica a produtores;
c)cadastrar os produtores e suas áreas de produção;
d)desenvolver pesquisas inerentes à produção de orgânicos;
e)registrar e credenciar organizações não-governamentais, sem fins lucrativos, para a emissão de certificado de produto orgânico;
IISecretaria de Indústria e Comércio:
a)estimular a produção, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de produtos orgânicos;
b)propiciar condições de atração de investimentos em produtos orgânicos;
IIISecretaria de Comércio Exterior - estimular a exportação de produtos orgânicos;
IVSecretaria do Planejamento e Desenvolvimento:
a)incentivar a produção, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de produtos orgânicos, por meio da abertura de linhas de crédito especiais em agentes estaduais de fomento ao desenvolvimento;
b)fazer com que constem, na elaboração de projetos de desenvolvimento regional, ações específicas para a produção, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de produtos orgânicos;
c)propor a criação de fundo para o financiamento das atividades descritas na alínea "a" deste inciso;
d)incentivar, quando da elaboração do PPA e do Orçamento Geral do Estado, a discussão sobre a produção, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de produtos orgânicos;
e)estimular, através da Gerência Executiva de Cooperativismo, a criação de cooperativas e associações de produtores orgânicos;
VSecretaria da Fazenda - proporcionar a criação de incentivos fiscais para toda a cadeia dos produtos orgânicos;
VISecretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - incentivar e divulgar condutas eficazes para gestão ambiental nos sistemas orgânicos de produção;
VIISecretaria de Ciência e Tecnologia - promover o fomento à pesquisa da cadeia produtiva dos orgânicos e o aporte de tecnologia para o setor.