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Lei Estadual de Goiás nº 14373, de 26 de dezembro de 2002

Nº 14373/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a destinação de recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA às entidades que especifica, para custeio e implementação de projetos aprovados pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA às entidades abaixo relacionadas, mediante convênios e nos valores especificados, para o custeio e a implementação dos projetos aprovados nas Resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente de n. 05/06/07/08/13, todas do ano de 2002, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000:
PROPONENTETÍTULO DO PROJETODOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAVALOR FEMA (R$)CONTRA-PARTIDA
Universidade Federal de Goiás - UFGQuantificação das Taxas de Erosão e Asso-reamento do Médio Rio Araguaia18 544 1691 125328.400,005.820,00
Universidade Federal de Goiás - UFGEstudos relativos à Dispo-nibilidade e Demanda Hídrica na Bacia do Rio Meia Ponte.18 544 1691 227130.000,004.000,00
Prefeitura Mu-nicipal de Jataí - GOAlternativas de Produção Sustentável Homem, Bicho e Mato18 541 1693 2274298.084,0045.000,00
Prefeitura Mu-nicipal de Quirinópolis -GOProjeto da Microbacia Rio das Pedras18 541 1693 2274267.138,0032.862,00
Prefeitura Mu-nicipal de Para-naiguara-GOProposta de Recuperação da Microbacia do Ribeirão da Mateira18 541 1693 2274276.924,0018.000,00
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da presente lei advirão de recursos próprios do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, à conta das dotações orçamentárias discriminadas no art. 1º.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2002, 114o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. de 27-12-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.2002.

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