Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14371, de 26 de dezembro de 2002
Nº 14371/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.371, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.
- Revogada pela Lei nº 19.262, de 20-04-216, art. 24 .
Institui para os estabelecimentos que executem o desmonte de veículos automotores a obrigatoriedade do registro que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – cópia autenticada do ato constitutivo da empresa ou firma individual e suas alterações devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de Goiás;
II – cópia do CNPJ da empresa ou firma individual e CPF do interessado;
III – certidão negativa de distribuição criminal na Justiça Federal e Estadual, em nome dos representantes legais e sócios da empresa ou firma individual;
V – termo de vistoria conclusiva da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos Automotores da Polícia Civil.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Jônathas Silva
Wanderley Pimenta Borges
(D.O. de 27-12-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-2002.