Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14340, de 3 de dezembro de 2002
Nº 14340/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Fixa data para a realização de eleição para diretor de unidade escolar estadual e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de dezembro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Eliana Maria França Carneiro
(D.O. de 06-12-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.12.2002.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.