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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 14300, de 31 de outubro de 2002

Nº 14300/2002

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN, até o limite de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinados ao atendimento de despesas com a implementação de projetos de capacitação de docentes, gestores e pessoal técnico-administrativo, dentro do Programa de Expansão da Educação Profissional - PROEP, conforme convênio n. 24-09/2001.
Art. 2.
O recurso necessário ao disposto no art. 1º é o caracterizado no § 1º do art. 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente de celebração entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e o Estado de Goiás, através da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges

(D.O de 05-11-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.11.2002.

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