Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14300, de 31 de outubro de 2002
Nº 14300/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de outubro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
Wanderley Pimenta Borges
(D.O de 05-11-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.11.2002.