Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14288, de 11 de outubro de 2002
Nº 14288/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a transferência de recursos que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
| Nº DE ORDEM | ENTIDADE/FINALIDADE | VALORR$ |
| 1 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE/CAÇU - destinado à conclusão de um vestiário na sede da entidade | 20.000,00 |
| 02 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE/CERES - destinado à reforma da sede da entidade | 20.000,00 |
| 03 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE/NIQUELÂNDIA - destinado à construção da sede da entidade. | 20.000,00 |
| 04 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE/ITAPURANGA - destinado à aquisição de equipamentos para a sala de fisioterapia. | 20.000,00 |
| 05 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE/JARAGUÁ - destinado à construção da sede da entidade | 20.000,00 |
| 06 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE/PIRACANJUBA - destinado à construção da sede da entidade | 20.000,00 |
| 07 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE-RUBIATABA - destinado à aquisição de veículo para a entidade | 20.000,00 |
| 08 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE/PALMEIRAS - destinado à construção de um vestiário na sede da entidade | 30.000,00 |
| 09 | Associação Beneficente André Luiz - ABAL - destinado à reforma do telhado da sede da entidade e manutenção de despesas mensais | 62.000,00 |
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de outubro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
Wanderley Pimenta Borges
(D.O. de 16-10-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.10.2002.