Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14284, de 11 de outubro de 2002
Nº 14284/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a concessão de subvenções sociais às entidades que especifica, para custeio e manutenção de serviços de saúde e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
| CONVÊNIO N./DATA | ENTIDADES | PROCESSO | VALOR(R$) |
| 2º Aditivo ao Convênio 010/00 | Ambulatório 24 Horas - Santa Casa de Misericórdia de Catalão | 9967802 / 21524734 | 453.530,40 |
| 2º Aditivo ao Convênio 07/00 | Ambulatório 24 Horas - Hospital São Pio X - Ceres | 9161802/21524734 | 419.553,60 |
| 2º Aditivo ao Convênio 09/00 | Ambulatório 24 Horas - Fundação Hospitalar de Silvânia | 12617902/ 21524734 | 226.765,20 |
| 1º Convênio | Ambulatório 24 Horas - Maternidade Dr. Adalberto Pereira da Silva - Anápolis | 11963602/ 21528926 | 226.765,20 |
| 1º Convênio | Ambulatório 24 Horas - Hospital e Maternidade São Marcos - Itumbiara | 8585502/ 21528926 | 226.765,20 |
| Aditivo ao Convênio 037/01 | Grupo de Pacientes Artríticos de Goiás - GRUPAGO | 11175902/ 21524734 | 24.000,00 |
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de outubro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
Wanderley Pimenta Borges
(D.O. de 16-10-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.10.2002.