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Lei Estadual de Goiás nº 14281, de 11 de outubro de 2002

Nº 14281/2002

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Art. 1. Art. 94. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 14.281, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002.

NOTA: Regulamentada pelo Decreto nº 5.885/03.

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O art. 94 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, fica acrescido do inciso XI e dos §§ 5º e 6º, alterando-se, ainda, a redação de seu inciso X, na forma abaixo:

“

Art. 94.
............................................................................

..........................................................................................

Xos veículos com 10 (dez) anos ou mais de uso;
XIônibus ou microônibus destinados ao serviço de transporte de passageiro de turismo e escolar, desde que credenciado junto ao órgão estadual competente para regulação, controle e fiscalização desse serviço.

............................................................................................

§ 5ºÉ também isenta do IPVA a propriedade de veículo automotor novo, desde que adquirido de estabelecimento revendedor localizado no Estado de Goiás:
Ino primeiro ano de aquisição e no exercício imediatamente seguinte, quando se tratar de veículo automotor novo movido a álcool;
IIexclusivamente no primeiro ano de aquisição para os demais.
§ 6ºPara efeito do disposto no parágrafo anterior, a prova da aquisição do veículo novo deve ser feita por meio da respectiva nota fiscal, emitida por estabelecimento revendedor localizado no Estado de Goiás.”
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de outubro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

Giuseppe Vecci

Wanderley Pimenta Borges

(D.O. de 16-10-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-10-2002.

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