Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14279, de 1 de outubro de 2002
Nº 14279/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.279, DE 01 DE OUTUBRO DE 2002.
- Revogada pela Lei nº 14.564, de 20-10-2003, art. 11º.
Introduz alterações na Lei nº 13.609, de 19 de abril de 2000 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“ A quota estadual do Salário-Educação, de que trata o art. 2º da Lei federal n. 9.766, de 18 de dezembro de 1998, será redistribuída entre as redes estadual e municipal de ensino, conforme os seguintes critérios:
I - 47% (quarenta e sete por cento) dos recursos serão repartidos proporcionalmente ao número de alunos matriculados no Ensino Fundamental na rede estadual, consoante o resultado do censo educacional realizado pelo Ministério da Educação - MEC;
II - 37% (trinta e sete por cento) dos recursos serão distribuídos aos Municípios, proporcionalmente ao número de alunos transportados da zona rural, apurados anualmente pela Secretaria de Estado da Educação;
III - 16% (dezesseis por cento) dos recursos serão distribuídos aos Municípios, proporcionalmente ao número de alunos matriculados no Ensino Fundamental da rede municipal apurado pelo censo educacional realizado pelo Ministério da Educação - MEC.
(...)” (NR)
I - a aprovação, através de certidão do Tribunal de Contas dos Municípios, do Plano de Aplicação e Relatório do Fisco Financeiro dos recursos recebidos do Salário-Educação, relativos ao ano anterior;
II - o cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal;
III - a implantação do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Fica revogado o art. 10 da Lei n. 13.609, de 19 de abril de 2000.
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“Art. 9º (...)
(...)
II - publicar, semestralmente, os valores do repasse destinado a cada município.
(...)”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de outubro de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Eliana Maria França Carneiro
Giuseppe Vecci
Wanderley Pimenta Borges
(D.O de 04-10-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.10.2002.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.