Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14261, de 17 de setembro de 2002
Nº 14261/2002
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a concessão de subvenções sociais à entidade que especifica, para custeio e implementação de serviços d saúde e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
CONVÊNIO Nº / DATA
ENTIDADES PROCESSO VALOR (R$)
Aditivos 020/2001 e 013/2002 ao Convênio 088/2000
Fundação de Assistência Social de Anápolis/Santa Casa de Misericórdia de Anápolis - Ambulatório 24 horas de Alta Resolutividade.
18931073/9255000/724510121207577
2.070.271,90
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO E GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 2002.
| CONVÊNIO Nº / DATA | ENTIDADES | PROCESSO | VALOR (R$) |
| Aditivos 020/2001 e 013/2002 ao Convênio 088/2000 | Fundação de Assistência Social de Anápolis/Santa Casa de Misericórdia de Anápolis - Ambulatório 24 horas de Alta Resolutividade. | 18931073/9255000/724510121207577 | 2.070.271,90 |
Deputado SEBASTIÃO TEJOTA
PRESIDENTE
(D.A. de 17-09-2002)
(D.O. de 04-10-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 17.09.2002 e no D.O. 04.10.2002.